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Despacho - 8 - CEOF - (109264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 09:52:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CEOF - (109263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 8 - CEOF - (109262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Despacho - 8 - CEOF - (109260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 11 - CEOF - (109254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Jaqueline Silva para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Despacho - 8 - CEOF - (109252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Jaqueline Silva para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 09:13:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CEOF - (109253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Jaqueline Silva para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 9 - CEOF - (109251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Jaqueline Silva para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 3 - CEOF - (109256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Jaqueline Silva para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
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Despacho - 8 - CEOF - (109250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
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Ao Gabinete da Deputada Jaqueline Silva para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 3 - CEOF - (109255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Jaqueline Silva para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
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Despacho - 12 - CEOF - (109215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
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Despacho - 11 - CEOF - (109216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 7 - CEOF - (109221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
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Despacho - 10 - CEOF - (109217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
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Despacho - 7 - CEOF - (109219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 8 - CEOF - (109220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:40:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEOF - (109222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:42:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CEOF - (109218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (109175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Institui o Sistema de Registro de Atividades - SRA nas instituições públicas de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui o Sistema de Registro de Atividades - SRA nas instituições públicas de ensino do Distrito Federal.
Parágrafo único. O SRA consiste na captação ininterrupta de áudio e vídeo das atividades desenvolvidas nas salas de aula das instituições públicas de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º O SRA será operacionalizado com base nas seguintes diretrizes:
I - todas as salas de aula das instituições públicas de ensino do Distrito Federal contarão com equipamentos de captação de áudio e vídeo aptos a armazenar todo o conteúdo das atividades desenvolvidas;
II - o conteúdo captado durante as atividades será reservado e será acessado somente mediante solicitação:
a) do Poder Judiciário ou do Ministério Público;
b) do docente, para refutar acusações acerca da própria conduta em sala de aula;
c) de órgãos da segurança pública, no caso de as imagens serem necessárias para investigação em curso;
d) de um dos pais ou responsáveis legais por qualquer dos alunos presentes durante a atividade gravada;
III - os ambientes cobertos pelo SRA deverão contar com placa informativa com os dizeres: “Este ambiente possui captação ininterrupta de áudio e vídeo por meio do Sistema de Registro de Atividades - SRA”.
Parágrafo único. Os equipamentos de captação de áudio e vídeo deverão respeitar as especificações técnicas definidas em regulamento e manter o conteúdo gravado por, no mínimo, 30 dias.Art. 3º A solicitação de acesso ao conteúdo captado pelo SRA se dará por qualquer dos legitimados do inciso II, do art. 2º, diretamente ao gestor do sistema na unidade educacional mediante requerimento que aponte, objetivamente, a justificativa e o trecho que se pretende acessar.
§1º Solicitado o acesso dentro do prazo de manutenção da gravação, o trecho acessado será colocado sub judice e armazenado por prazo não inferior a 90 dias.
§2º O regulamento definirá quem será o gestor do sistema em cada unidade de ensino e suas responsabilidades, inclusive quanto ao prazo para resposta e disponibilização dos conteúdos.
Art. 4º O regulamento disporá sobre as especificações técnicas, as responsabilidades e o calendário para implementação das medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, conforme o calendário de implementação previsto em regulamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A educação, base para o desenvolvimento pleno de qualquer sociedade, é direito garantido na Constituição Federal, sendo, de acordo com a Carta Política, dever do Estado e da Família a sua promoção e incentivo, visando o pleno desenvolvimento do indivíduo. Embora seja o sustentáculo do crescimento humano, a educação brasileira tem vivido tempos de dificuldade, em que as escolas têm sido palco de desinteresse, indisciplina, doutrinações ideológicas e, em números cada vez maiores, de violência.
Segundo dados de 2019, 54% dos professores haviam sofrido violência, contra 51%, em 2017, e 44% em 2014, o que demonstra um claro avanço da indisciplina e da falta de respeito à autoridade do professor em sala de aula. Tal realidade tem roubado a paz desses profissionais e tornado, em muitos casos, impraticável o exercício da profissão. Por outro lado, não é incomum que a conduta do profissional de educação em sala de aula também seja colocada em dúvida sob acusações que vão desde doutrinação ideológica até violências praticadas contra alunos. Em ambos os casos, o gargalo para resolução das questões passa pela produção de provas concretas que possam servir para os professores comprovarem sua conduta ou para os pais exercerem autoridade sobre a educação de seus filhos.
Nesse contexto, entendemos que é necessária a instituição de um sistema semelhante às caixas pretas de avião, que possam registrar dados, sendo acessados apenas nos casos previstos em Lei. Destacamos que o caráter reservado das imagens afasta qualquer violação à liberdade de cátedra ou às normas da legislação de propriedade intelectual.
Certo do pronto acolhimento da proposição por parte dos nobres pares, e colocando-me à disposição para os aperfeiçoamentos que se fizerem necessários, submeto o presente projeto de lei ao debate desta Casa de Leis.
Sala das sessões, 19 de fevereiro de 2024.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Despacho - 3 - CERIM - (109179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 8 de dezembro de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 31 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 1 - CERIM - (109182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
05/02/2024 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 31 de janeiro de 2024
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativa
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Despacho - 3 - CERIM - (109178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 29 de novembro de 2023, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 31 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 3 - CERIM - (109173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 10 de novembro de 2023, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 3 - CERIM - (109176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 6 de dezembro de 2023, às 10h, Externo.
Zona Cívico-Administrativa, 31 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (109177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 31 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 31/01/2024, às 13:15:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (109130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, para definir a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece o valor de mercado do imóvel como base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI.
Art. 2º A Lei 3.830, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I- O art. 5º da Lei 3.830, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A base de cálculo do Imposto é o valor de mercado do imóvel aferido por meio do valor da transação declarado pelo sujeito passivo da obrigação tributária.
§ 1º (revogado)
§ 2º (revogado)
§ 3º A base de cálculo do imposto, no caso de aquisição em hasta pública, é o valor da arrematação"
II- O art. 6º da Lei 3.830, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado e somente pode ser afastado mediante a regular instauração de processo administrativo próprio, nos termos do art. 148, do Código Tributário Nacional.
§1º Na hipótese de afastamento do valor declarado na forma do caput, serão considerados, quanto ao imóvel, dentre outros, os seguintes elementos:
I – forma, dimensão e utilidade;
II – localização;
III – estado de conservação;
IV – valores das áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente equivalentes;
V – custo unitário de construção;
VI - média dos valores aferidos no mercado imobiliário;
VII - eventuais dívidas que onerem o imóvel transmitido;
VIII - o contexto financeiro que fundamentou o negócio.
§2º (revogado)
§3º O arbitramento do valor do imóvel decorrente do processo administrativo previsto no caput deverá ser realizado mediante exame de elementos presentes em cada caso particular, vedada a instituição de valor de referência estabelecido previamente, de forma genérica e unilateral, pelo Poder Público."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça, STJ, sob o rito dos recursos especiais respetivos, estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI, quais sejam:
1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
2) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN);
3) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.
O litígio que originou o questionamento judicial tem como pano de fundo um antigo questionamento dos pagadores de impostos de todo o Brasil, que é a prática, observada por grande parte dos Municípios, de ignorar o valor real da transação do imóvel, baseando-se na tabela de valores venais para fins de base de cálculo do ITBI. Ora, tal prática ignora que o mercado imobiliário é dinâmico e que diversos fatores podem influenciar o valor de determinada transação, tais como: dívidas do imóvel e a realidade financeira do vendedor e do comprador. Diante dessa realidade, o STJ, instado a manifestar-se, assentou a ilegalidade de tal prática pelos municípios brasileiros, motivo pelo qual a legislação distrital precisa ser atualizada para expressar o entendimento da Corte.
Certo do pronto acolhimento da proposição por parte dos nobres pares, e colocando-me à disposição para os aperfeiçoamentos que se fizerem necessários, submeto o presente Projeto de Lei ao debate desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 30 de janeiro de 2024.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Despacho - 3 - CERIM - (109127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 26 de setembro de 2023, às 19 horas, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 3 - CERIM - (109125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 17 de outubro de 2023, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (109126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 22 de novembro de 2023, às 10h, na Sede da CEASA-DF.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 29/01/2024, às 18:16:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 27 de outubro de 2023, às 19h, em Brazlândia - DF.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 30/01/2024, às 13:27:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109131, Código CRC: 7a8e1512
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Despacho - 3 - CERIM - (109132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 17 de outubro de 2023, às 19h, Externo.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 30/01/2024, às 13:30:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109132, Código CRC: 1ff38422
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Despacho - 3 - CERIM - (109129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 29/01/2024, às 18:25:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109129, Código CRC: 2fc30cf8
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Despacho - 2 - CERIM - (109128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Comissão Geral realizada no dia 16 de novembro de 2023.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 29/01/2024, às 18:23:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2024
Deputado Pastor Daniel de Castro
Requer a realização de Sessão Solene no dia 05 de fevereiro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração ao Dia do Atleta.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 05 de fevereiro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração ao Dia do Atleta.
JUSTIFICAÇÃO
A presente sessão solene tem por objetivo de homenagear a todos os atletas do Distrito Federal. A data celebra o esforço das pessoas que se dedicam ao esporte, seja por hobbie ou para manter uma boa qualidade de vida. Um atleta pode ser também àquele que pratica o atletismo, um grupo de modalidades que pertencem aos Jogos Olímpicos, como a corrida, o salto com vara, arremesso de pesos, ginástica artística e etc.
Os primeiros atletas surgiram há muitos séculos, na antiga Grécia e Roma. Os Jogos Olímpicos, uma série de competições de jogos e esportes, que acontece de quatro em quatro anos, reúnem os melhores atletas do mundo, que competem por medalhes de ouro, prata e bronze. Atleta é o profissional dos desportos (preferencialmente atléticos) e das atividades físicas. O termo iniciou-se com os que praticavam atletismo.
Depois estendeu-se aos praticantes de luta (em jogos solenes) na Grécia e Roma Antiga. Também pode significar um homem ou mulher de sólida compleição. Segundo Krieger, (2007) atleta "é qualquer pessoa que pratique qualquer manifestação de desporto, seja educacional, de participação ou rendimento, podendo ser classificado quanto à forma de sua prática, em amador, não profissional e profissional."
Mesmo os que apenas correm pelas ruas da cidade a fim de melhorar a forma física e a saúde não o deixam de ser, no sentido mais amplo da palavra.
Portanto, homenagear aos atletas é reconhecer de público aqueles que tem essa disposição para incentivar através de suas condutas positivas e saudáveis outros cidadãos do Distrito Federal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2024, às 16:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 14:46:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:08:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:21:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:32:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a construção de uma área de lazer com parque infantil, PEC e quadra poliesportiva em área verde localizada na quadra 25 Norte, próximo à estação de metrô, na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a construção de uma área de lazer com parque infantil, PEC e quadra poliesportiva em área verde localizada na quadra 25 Norte, próximo à estação de metrô, na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reclamação feita pelos moradores, que relatam a existência de muitos moradores de rua na área verde localizada na quadra 25 Norte de Águas Claras e solicitam que essa área seja aproveitada para o lazer e a prática de esporte pelas crianças e jovens da região. Dessa forma solicitam a construção de um parque infantil, PEC e uma quadra poliesportiva na referia área verde.

Área Verde As áreas de lazer proporcionam um local para atividades recreativas, esportivas e sociais que melhoram a qualidade de vida dos moradores. Elas oferecem oportunidades para que os cidadãos desfrutem do seu tempo livre, incentivando a prática de exercícios físicos e proporcionando oportunidade de relaxamento e socialização.
O investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia do Distrito Federal. Desta forma, viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades. Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2024, às 18:42:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Decreto Legislativo nº 50/2023, de autoria do deputado Pepa e do Projeto de Decreto Legislativo nº 61/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa, a tramitação conjunta dos Projeto de Decreto Legislativo nº 50/2023, de autoria do deputado Pepa e do Projeto de Decreto Legislativo nº 61/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz.
JUSTIFICAÇÃO
O requerimento de tramitação conjunta das propostas em epígrafe se deve ao fato das proposições tratarem da mesma matéria, em conformidade com o disposto no art. 154 do Regimento interno, as quais tratam do Título de Cidadão Honorário de Brasília à Excelentíssima Senhora Vice-Governadora do Distrito Federal, Celina Leão Hizim Ferreira.
"[…] Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
Não obstante, ocorre que, em comum acordo, os parlamentares que subscrevem as respectivas proposições legislativas manifestam o desejo de que os PDL's prosperem de forma conjunta.
Desta feita, conto com o apoio dos Deputados para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 29/01/2024, às 14:24:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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